A APPACDM de Lisboa, dando de imediato seguimento a todas as recomendações das autoridades oficiais de saúde quanto ao surto COVID-19, emitiu em 13 de março a Circular n.º 10/2020: Suspensão temporária do serviço de CRI, procedendo à suspensão temporária do serviço Centro de Recursos para a Inclusão, colaborando assim com as medidas de contenção necessárias.
Entretanto, a fim de dar resposta às orientações da DGEST/ME, recebidas conforme mail de 22 de março dirigido ao Coordenador do CRI desta Instituição, foi de imediato revogada a suspensão temporária anunciada, encontrando-se a equipa em atividade, em articulação com os Agrupamentos e Escolas não Agrupadas, realizando as seguintes atividade:
- Planificação;
- Preparação de materiais, instrumentos e ferramentas individualmente e/ou em parceria partilhados através de plataformas digitais.
O trabalho desenvolvido tem por base o horário de trabalho individual de cada técnico, definido no plano de ação com cada agrupamento de escolas, no estreito cumprimento da salvaguarda do superior interesse das(os) crianças/alunos.
Com os nossos melhores cumprimentos,
A Direção