Circular n.º 11/2020: Lares Residenciais – Normas orientadoras COVID-19

A todos os Colaboradores e Familiares/Significativos,

Na sequência das orientações oportunamente divulgadas, a APPACDM de Lisboa tem seguido todas as recomendações das autoridades oficiais de saúde quanto ao surto COVID-19. Não existe até à data qualquer caso suspeito ou formalmente reconhecido.

Contudo, tendo em conta a atual evolução da situação nacional e as indicações emanadas ontem pelo Governo de Portugal com vista a atenuar o quadro de incerteza e alarme social, colaborando com as medidas de contenção necessárias, na resposta social de Lar Residencial, serão adotados os seguintes procedimentos:

  • Suspensão de todas as atividades no exterior (piscina, cavalos, vela, etc.);
  • Suspensão de regime de “fim-de-semana”;
  • Suspensão de visitas aos Lares;
  • Suspensão de habituais idas à casa da família.

Este regime vigorará a partir desta data até 9 de abril, devendo os familiares e colaboradores manter-se atentos a eventuais novas orientações, em particular à reavaliação da conjuntura no final do mês corrente.

Nos casos em que as famílias possam receber os seus familiares nas suas residências, deverão fazê-lo, incluindo o compromisso de estadia mínima até ao último dia de Março inclusive, assim como o cumprimento das regras de contenção amplamente divulgadas pelos serviços públicos.

A gestão de uma crise desta natureza requer responsabilidade e articulação com as autoridades competentes, de forma a evitar alarmismos e intervenções setoriais ou isoladas, que em termos de saúde pública poderão ser contraproducentes. Por conseguinte, a APPACDM de Lisboa mantém-se em contacto diário com os órgãos de tutela, para atuar em conformidade.

A todos se apela à serenidade e ao estrito cumprimento das normas de prevenção e proteção implementadas na Associação e a nível nacional, designadamente o isolamento social.

Com os nossos melhores cumprimentos,

A Direção