Mecenato


A legislação veio aliar a um conjunto de incentivos de natureza fiscal beneficiando aqueles que atribuam donativos, a entidades que desenvolvem uma atividade relevante nas áreas social, cultural, educacional, ambiental, desportiva ou científica. Os mecenas podem ser pessoas singulares ou coletivas que apoiam, através da concessão de donativos, entidades públicas ou privadas que exerçam ações relevantes na sociedade.Para os efeitos do disposto no Estatuto do Mecenato, apenas têm relevância fiscal os donativos em dinheiro ou em espécie, concedidos sem contrapartidas, que representem obrigações de caráter pecuniário ou comercial às entidades públicas ou privadas nele previstas. Nestes termos, só os donativos, ou seja, as prestações de caráter gratuito em que prevalece o espírito de liberalidade dos mesmos podem ser abrangidos pelo Estatuto do Mecenato.

icon-solidarioCONTRIBUA, juntos vamos multiplicar SORRISOS!
NIB: 0010.0000.12745970001.32

Para que possa usufruir dos benefícios fiscais, informe-nos do nome, morada e número de identificação fiscal, para elaboração do respetivo recibo.

Legislação Aplicável