Regularização “e-factura”
“Ofício Circulado nº 20176 de 02.04.2015” Terminando no próximo dia 15 de Fevereiro o prazo para verificação das facturas, para efeitos de “benefício fiscal” em sede de IRS, alertam-se os Associados para a necessidade de procederem à respectiva verificação. Tem-se constatado alguma dificuldade na compreensão do enquadramento usado pela Autoridade Fiscal em 2015, para as … ler mais