No ambito do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, decorrente do Decreto Lei n.° 109-E/2021 de 9 de Dezembro, a APPACDM DE LISBOA, enquanto pessoa coletiva com sede em Portugal e com mais de 50 trabalhadores, está obrigada a inscrição na plataforma MENAC e a aplicação do RGPC, com a adoção de um Programa de Cumprimento Normativo que inclua um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, Código de Conduta, Programa de Formação e Canal de Denuncias (já em vigor desde 2022).
O RPGC aplica-se aos membros dos Orgãos Sociais, Trabalhadores, voluntários, associados e outros colaboradores.
Aplica-se também a todos aqueles que, não se enquadrando no grupo supra, atuam em nome da APPACDM de Lisboa por mandato, procuração, designadamente, advogados, Contabilistas ou outros.
O RPGC prevê ainda para as Entidades Privadas, onde nos enquadramos, a implementação de avaliação prévia de riscos, a Terceiros que atuem em seu nome e a Fornecedores e outros Prestadores de Serviços.
Assim sendo, cumpre-nos divulgar os seguintes documentos,
entretanto publicados na plataforma do MENAC: