Capítulo 1
Da denominação, sede, objecto, duração e receitas
Artigo 1.º
É constituída, nos termos da legislação em vigor, a Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental, abreviadamente designada por APPACDM de Lisboa, resultante da autonomização da antiga Delegação da APPACDM constituída por despacho publicado no Diário do Governo nº 287 III Série de 10 de Dezembro de 1962, registada na Direcção da Acção Social e conforme Actas das Assembleias Gerais de Delegados de 29 de Maio de 1999 e 5 de Fevereiro de 2000, passando assim ela própria a ser uma pessoa colectiva e titular de todo o património da antiga Delegação, assumindo, em consequência, todas as responsabilidades contratuais, acordos, protocolos e equivalentes deles derivados.
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